sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TRANSPORTE PÚBLICO



Li em alguns veículos de comunicação da minha cidade (Campinas/SP) que a Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – prepara e aprova licitação para contratação de empresa ou consórcio especializado para a consolidação de projetos básicos do Bus Rapid Transit – BRT. Segundo as notícias esses projetos visam à criação de corredores de ônibus que irão beneficiar cerca de 300 mil pessoas que residem nas regiões dos bairros Ouro Verde e Campo Grande. Nessa licitação querem construir corredores de ônibus exatamente nas antigas linhas desativadas do antigo VLT – Veículo Leve sobre Trilhos.

Mais uma vez a prefeitura, por meio da autarquia Emdec, insiste que ônibus coletivo é a melhor solução do transporte público. Será mesmo? Você já precisou pegar ônibus? Já percebeu como a maioria dos motoristas age no volante daquelas caixas motorizadas?

Os ônibus coletivos do meu bairro, por exemplo, são desconfortáveis. São grandes caixas de metal sobre sistemas motorizados obsoletos e barulhentos. Possuem escadas elevadas para entrar e sair do veículo; não possui qualquer sistema para abaixar a porta de entrada ou saída, fazendo com fique mais próximo da calçada no momento do embarque, facilitando a subida ou descida do passageiro. À exceção são os ônibus adaptados para cadeirantes, que raríssimas vezes vemos.

Mas não posso reclamar da máquina que cobra a tarifa. Você coloca um cartão próximo dela e ela faz a leitura e desconta o valor da passagem. Tudo via satélite, num sistema em que o órgão responsável pelo transporte público municipal possui o histórico de todas as utilizações daquele cartão. Esse sistema assemelha-se aos utilizados em países de primeiro mundo. Agora, por que só esse equipamento é de ponta?

O valor da passagem continua caro em comparação com a precariedade do serviço. Os assentos dos ônibus são estreitos, mas possui muito espaço para ficar em pé. Durante o trajeto o veículo balança o tempo todo e o barulho do motor invade seu interior. Já o motorista, diz que sempre está atrasado e por isso corre com o veículo, fazendo todos sacolejarem, além de por em risco a vida de todos os passageiros.

Esse tipo de transporte precisa receber investimentos sérios para justificar a tarifa cobrada. Ou a municipalidade deve pensar em outra alternativa, pois é inadmissível um cidadão ser transportado como se estivesse num caminhão de frutas, verduras ou qualquer insumo desse tipo.

A licitação deveria ser aberta para implantação do trem de passageiro novamente. Essa é minha sugestão. Para o transporte ferroviário não existe trânsito, podendo se ter com precisão seu horário de partida e chegada. Além de outros benefícios que são claramente notórios, como a questão do conforto.

Como seria muito melhor se as mesmas 300 mil pessoas dos bairros do Ouro Verde e Campo Grande chegassem ao centro da cidade de trem. O que é preciso fazer para que alternativas como essas sejam efetivamente implantadas???

sábado, 14 de junho de 2014

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824

Estava lendo por esses dias um livro didático, utilizado nas escolas do ensino médio nas aulas de História. O livro se chama “História do Brasil”, escrito por Franscisco de Assis Silva (SILVA, Francisco de Assis, História do Brasil: Império, República. São Paulo: Moderna, 1992).

Lendo especificamente sobre o “Primeiro Reinado (1822-1831)” ficou muito claro como o imperador do Brasil (D. Pedro I) estava vendido aos interesses de Portugal, que apesar de reconhecer formalmente sua independência tratava-o como colônia. Mas nossa soberania foi paulatinamente reconhecida pela comunidade internacional, pois diversos países tinham interesses econômicos com o Brasil, entretanto desconfiavam da monarquia absolutista portuguesa.

Em síntese, o Estado brasileiro criado em 1822 foi montado sobre a velha estrutura conservadora, agroexportadora, escravista e dependente dos mercados e do capital internacionais. (SILVA, Francisco de Assis, História do Brasil: Império, República. São Paulo: Moderna, 1992. 124 p.)

Portugal, a “prostituta” da Inglaterra, exigiu o pagamento de 2 milhões de libras ao governo brasileiro para reconhecimento de sua independência. Leia o trecho a seguir:

A Inglaterra, mais interessada no reconhecimento, dadas as vantagens comercias alcançadas com os tratados de 1810, agilizou sua diplomacia para convencer Portugal, por sua vez, das vantagens que poderia tirar com reconhecimento. Seguindo os planos ingleses, D. João VI reconheceu a independência brasileira em 1825, porém exigiu o pagamento de 2 milhões de libras e o título honorário de Imperador do Brasil.
Foi bastante estranha a atitude de D. Pedro I, aceitando pagar para que seu pai reconhecesse a independência de um país que já a consolidara havia quase três anos.
(SILVA, Francisco de Assis, História do Brasil: Império, República. São Paulo: Moderna, 1992. 126 e 127 p.)
(Destaques acrescidos)

Críticas não faltam para o modo em que nosso país foi constituído e vem desde então sendo administrado. Contudo, o destaque que quero dar, apesar de todos os percalços, é para a Constituição Federal desse período. Refiro-me à Constituição Federal de 1824, especialmente seu artigo 179, incisos I ao XXXV a seguir transcritos:

TÍTULO 8º.
Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros.
(...)
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte
I – Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude de Lei.
II – Nenhuma Lei será estabelecida sem utilidade publica.
III – A sua disposição não terá effeito retroactivo.
IV – Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependência de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar.
V – Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, o não offenda a Moral Publica.
VI – Qualquer póde conservar-se, ou sahir do Imperio, como lhe convenha, levando comsigo os seus bens, guardados os Regulamentos policiaes, e salvo o prejuízo de terceiro.
VII – Todo Cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel. De noite não se poderá entrar nella, senão por seu consentimento, ou para o defender de incêndio, ou inundação; e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira, que, a Lei determinar.
VIII – Ninguem poderá ser preso sem culpa formada, excepto nos casos delcarados na Lei; e nestes dentro de vinte e quatro horas contadas da entrada da prisão, sendo em Cidades, Villas, ou outras Povoações proximas aos logares da residência do Juiz; e nos logares remotos dentro de um prazo razoavel, que a Lei marcará, attenta a extensão do territorio, o Juiz por uma Nota, por elle assignada, fará constar ao Réo o motivo da prisão, os nomes do seu accusador, e os das testemunhas, havendo-as.
IX – Ainda com culpa formada, ninguém será conduzido á prisão, ou nella conservado estando já preso, se prestar fiança idônea, nos casos, que a Lei a admitte: e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do que a de seis mezes de prisão, ou desterro para fóra da Comarca, poderá o Réo livrar-se solto.
X – Á excepção de flagrante delicto, a prisão não poderá ser executada, senão por ordem escripta da Autoridade legitima. Se esta for arbitraria, o Juiz, que a deu, e quem a tiver requerido serão punidos com  as penas, que a Lei determinar.
O que fica disposto acerca da prisão antes de culpa formada, não comprehende as Ordenanças Militares, e recutamentos do Exercito; nem os casos que não são puramente criminaes, e em que a Lei determina todavia a prisão de alguma pessoa, por desobedecer aos mandados da Justiça, ou não cumprir alguma obrigação dentro de determinado prazo.
XI – Ninguem será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei Anterior, e na fórma por Ella prescripta.
XII – Será mantida a independência do Poder Judicial. Nenhuma Autoridade poderá avocar as Causas pendentes, sustal-as, ou fazer reviver os Processos findos.
XIII – A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos merecimentos de cada um.
XIV – Todo o Cidadão pode ser admittido aos Cargos Publicos Civil, Politicos, ou Militares, sem outra diferença, que não seja a dos seus talentos, e virtudes.
XV – Ninguem será exempto de contribuir para as despezas do Estado em proporção dos seus haveres.
XVI – Ficam abolidos todos os Privilegios, que não forem essencial, e inteiramente ligados aos Cargos, por utilidade publica.
XVII – Á excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juizos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem Commissões especiaes nas Causas civeis, ou crimes.
XVIII – Organizar-se-há quanto antes um Codigo Civil, e Criminal, fundado nas solidas bases da Justiça, e Equidade.
XIX – Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis.
XX – Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Por tanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infâmia do Réo se transmitirá aos parentes em qualquer grão, que seja.
XXI – As Cadêas será seguras, limpas, e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos Réos, conforme suas circumstancias, e natureza dos seus crimes.
XXII – É garantido o Direito de Propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será elle préviamente indemnisado do valor della. A Lei marcará os casos, em que terá logar esta única excepção, e dará as regras para se determinar a indemnisação.
XXIII – Também fica garantida a Divida Publica.
XXIV – Nenhum genero de trabalho, de cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes públicos, á segurança, e saúde dos Cidadãos.
XXV – Ficam abolidas as Corporações de Officios, seus Juizes, Escrivães, e Mestres.
XXVI – Os inventores terão a propriedade das suas descobertas, ou das suas producções. A Lei lhes assegurará um privilegio exclusivo temporário, ou lhes remunerará em resarcimento da perda, que hajam de soffrer pela vulgarisação.
XXVII – O Segredo das Cartas é inviolável. A Administração do Correio fica rigorosamente responsável por qualquer infracção deste Artigo.
XXVIII – Ficam garantidas as recompensas conferidas pelos serviços feitos ao Estado, quer Civis, quer Militares; assim como o direito adquirido a ellas na fórma das Leis.
XXIX – Os Empregados Publicos são estrictamente responsáveis pelos abusos, e omissões praticadas no exercicio das suas funcções, e por não fazerem effectivamente responsaveis aos seus subalternos.
XXX – Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ao Poder Legislativo, e ao Executivo reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infracção da Constituição, requerendo perante a competente Auctoridade a effectiva responsabilidade dos infractores.
XXXI – A Constituição tambem garante os socorros públicos.
XXXII – A Instrucção primaria, é gratuita a todos os Cidadãos.
XXXIII – Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes.
XXXIV – Os Poderes Constitucionaes não podem suspender a Constituição, no que diz respeito aos direitos individuaes, salvo nos casos, e circumstancias especificadas no paragrapho seguinte.
XXXV – Nos casos rebelião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do Estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-há fazer por acto especial do Poder Legislativo. Não se achando porém a esse tempo reunida a Assembléia, e correndo a Patria perigo imminente, poderá o Governo exercer esta mesma providencia, como medida provisoria, e indispensavel, suspendendo-a immediatamente que cesse a necessidade urgente, que a motivou; devendo num, e outro caso remetter á Assembléia, logo que reunidar fôr, uma relação motivada das prisões, e d’outra medida de prevenção tomadas; e quaesquer a ellas, serão responsaveis pelos abusos, que tiverem praticado a esse respeito.
Adriano Campanhole e Hilton Lobo Campanhole (org.). Constituições do Brasil. São Paulo, Ed. Atlas.
(Destaques acrescidos)

Interessante observar que a Constituição de 1824 já previa diversos direitos e garantias aos cidadãos brasileiros, que hoje estão insculpidas no artigo 5º. da Constituição Federal de 1988, até hoje vigente, sob o título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, dispondo em seu caput que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e às propriedade, nos termos seguintes: (...).

Historicamente temos na Constituição de 1824 a proteção dos interesses do cidadão em um momento que não se falava em “direitos humanos”. Isso é uma evolução político-social de grande valia, que aponta para o progresso deste país, declarado na bandeira nacional (Ordem e Progresso).

A contrario sensu, um dos problemas é a efetividade da Constituição e das diversas leis promulgadas no Brasil. Esta efetividade se traduz em cumprimento, relevância, interesse social etc., pois a previsão abstrata da lei não faz sentido quando não encontra no contexto social razão de existir. E aqui meu apelo é para que nossos legisladores estejam atentos aos interesses dos cidadãos e não apenas aos interesses de corporações que visam tão somente o lucro e exploração das riquezas do nosso país. E aos cidadãos, meu apelo é para que cumpramos às leis, pois não podemos exigir algo que não praticamos.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

MUNDO VIRTUAL

“Quanto tempo passamos conectados na internet? E desse tempo quanto tempo permanecemos nas redes sociais?” As perguntas fazem parte do processo filosófico de reflexão quanto à permanência no mundo virtual.

Pesquisando alguns dados estatísticos quanto ao tempo médio que, nós brasileiros, passamos conectados na internet e em alguma rede social verifiquei que passamos quase quatro horas por dia na web (fonte: http://tecnologia.ig.com.br/2014-03-07/internauta-brasileiro-passa-quase-quatro-horas-por-dia-na-web.html), já incluído o tempo gasto em redes sociais. Isso significa que dos 100% (cem por cento) do nosso tempo, passamos quase 30% dele no mundo virtual.

O mundo virtual tem suas peculiaridades. Ele é atemporal. Um assunto antigo pode ser postado e lido como se de hoje fosse. Acesse qualquer sítio eletrônico de notícias da internet sem se atentar para a data de postagem. Não há como saber, para os leigos como eu, quanto tempo a notícia está ali. Exceto, para os mais atentos, que observam a forma em que o conteúdo foi escrito, a linguagem utilizada etc. Mas, via de regra, não se sabe se um assunto postado da internet é antigo ou novo, quando não possui data. Isso me leva a pensar que passado e futuro no mundo virtual não possuem relevância. O importante é o presente, “o tempo real”.

Além disso, o mundo virtual é muito rápido. Tudo em um “clique”. Basta um clique e pronto, as coisas estão ali diante dos olhos. E mais, não precisamos nos preocupar em memorizar nada. Caso precise saber ou fazer alguma coisa procure no “Google”, o oráculo da “World Wide Web”, e ele rapidamente te mostrará e ensinará. Pensando nisso lembrei-me dos inúmeros aplicativos existentes, os apps, para as mais variadas coisas e tarefas. Enfim, existem inúmeras peculiaridades conhecidas de todos.

Quanto às redes sociais suas peculiaridades atendem em muito à fantasia humana. Lá podemos ser qualquer coisa. Construímos uma personagem para nos relacionar com as pessoas. Não existem pessoas tristes, malsucedidas, problemáticas. Todos estão virtualmente bem. Óbvio que existem as exceções, mas são minoria.

Podemos, além de ser, estar em qualquer lugar. Posso estar num albergue horrível, fedido, mal iluminado em Paris – França, me sentindo triste, angustiado e sozinho, e postar um selfie na Torre Eiffel com um largo sorriso no rosto, a fim de que outros deem um like (curtir) no meu “Facebook”.

E quando virtualmente adentramos em diálogos desconfortáveis, contrários às nossas opiniões, simplesmente damos um “block” (ou bloqueamos) àqueles que divergem de nossas opiniões. Sim, os excluímos do nosso meio virtual e mantemos os pares. As relações interpessoais tornaram-se altamente utilitaristas, nos relacionamos quando tão somente nos convém, não permitindo que opiniões contrárias nos deixem desconfortáveis, sendo estas a que permitem o amadurecimento e evolução social.

O mundo virtual rompeu a barreira da distância e do tempo. A distância física não é óbice para aproximação de coisas e pessoas. E o tempo já não existe, tudo lá está “eternizado”. Mas esta aproximação física de coisas, pessoas e eternização de fatos, informação e conhecimento não parecem que contribuiu para a aproximação afetiva, humana. Ao contrário segregou os seres humanos.

Meu convite é para que redescubramos àquele mundo, o outro, o opaco, obsoleto, ofuscado; àquele que nos torna seres humanos melhores, onde temos de olhar nos olhos do outro para nos vermos. Falo do “mundo real”. E para quê? Para sermos curados de algumas enfermidades da alma que só os relacionamentos não virtuais curam, como por exemplo, a solidão, o medo, alguns tipos de depressão, as doenças da psique etc.

Que tal ligar e marcar de tomar um café com alguém? Mas sem levar qualquer dispositivo móvel conectado a internet? Ou então escrever uma carta à mão e postar no correio (físico) para alguém? Não temos tempo para isso ou não queremos sair da nossa zona de conforto? Ninguém disse que fazer essas coisas seria fácil, mas absolutamente necessárias.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

BRASIL, UM GRANDE COLORIDO!




Em meio a tantos e tantos problemas que meu país e povo vivem esforcei-me mentalmente para agradecer a Deus pela existência desta nação. Não é possível que não exista nada para ser grato em meio a tantas coisas e fatos que ocorrem no meu país. E pensando nisso pensei (e imaginei) nas pessoas que viveram antes de mim, meus ascendentes, aqueles que construíram meu país, que viveram aqui, que de alguma forma contribuíram para o Brasil ser nação.

Fiquei imaginando as pessoas que fizeram parte da minha história. As vindas da África como escravos, com meu tataravô, viajando no porão de um navio negreiro, sujo, aos solavancos do mar. Quem sabe, não chovia e as noites eram sombrias e tristes. Depois de muitos dias no mar aportou em Santos (SP). Sem saber falar uma palavra em português viu alguém, um português, apontando em sua direção enquanto conversava com outro. E o mesmo que apontara em sua direção o levou para suas terras. Lá estava um português, chamado CORRÊA que acabara de adquirir mais um escravo para trabalhar em sua lavoura de café.

Como este meu parente tão distante sobreviveu nas terras do CORRÊA? Quantos açoites não sofreu? Como foram contados os seus dias? Ao indagar e imaginar sobre isso paro e agradeço sua existência, sem saber sequer seu nome, pois por sua existência eu também vim a existir.

Passado algum tempo um dos descendentes desse escravo negro, imaginando que isso tenha acontecido após a abolição da escravidão, conhece uma moça de origem hispânica, cujo sobrenome é SALLES, e contrai matrimônio. E esta moça espanhola, de que região veio da Espanha? Ou era descendente de espanhóis vindos para o Brasil, fugidos da primeira ou segunda Guerra Mundial?

Outros que fizeram parte da minha história e contribuíram sem querer para minha existência são aqueles que vieram da Polônia e Suíça, os HEBLING e WENZEL. Como deve ter sido difícil serem desterrados ao aventurarem-se em uma terra com clima completamente diferente. Quanta tristeza, dor, saudades, e porque não mágoa trouxeram em seus corações? Instalados aqui, nas terras de Cabral, esses poloneses e suíços iniciaram nova vida, trouxeram uma nova cultura, contribuíram para a formação do meu país, o Brasil.

Com a vinda de diversos estrangeiros para o Brasil, constituindo famílias em meu país, casando com outras etnias aqui estabelecidas, formaram um país marcado por diversidades culturais, linguísticas, regionais etc. E a miscigenação não para por ai. Têm os índios que fizeram parte da minha história também, aqueles que constituíram família com os novos colonos fugidos ou não da Europa, que se quer sei seus sobrenomes.

Assim como na minha história, inúmeras árvores genealógicas brasileiras possuem diversidades étnicas, portugueses que casaram com italianos, italianos que casaram com espanhóis, espanhóis que casaram com índios, que casaram com negros, que casaram com portugueses, que casaram com alemães, que casaram com holandeses e por ai vai a “mistureba”.

Isso é fantástico! Esta enorme diversidade de etnias fizeram do meu país, o Brasil, um grande colorido!!! Marcado por alegrias, tristezas, revoltas, paz, cumplicidade, ódio, amor, amizades, incertezas, beleza, sentimentos e coisas que se completam, ou pelo menos, se harmonizam quando juntas. Esse colorido deu certo! E com a visibilidade mundial que o Brasil ganhará neste ano de 2014 o mundo poderá contemplar este grande colorido, como numa grande tela viva compreendida em toda a extensão territorial do Brasil!

Sou grato a Deus por este GRANDE COLORIDO que cobre meu país, o Brasil!!!

Samuel Ricardo Hebling Correa

HINO NACIONAL
Parte I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Letra: Joaquim Osório Duque Estrada

Música: Francisco Manuel da Silva

sábado, 3 de novembro de 2012


ACERCA DO MESSIAS E DE SEU CAMINHO

Não me importo que digam que o Mestre Jesus tenha se casado com uma judia, possivelmente Maria Madalena, tendo filhos e filhas. E viveu como um bom judeu, frequentando as sinagogas e ali ensinando. A incógnita está em sua morte.

É bem provável que o Mestre não tenha tido tempo para essas coisas, pois estava atarefado com objetivo muito específico. Dizer que Jesus foi um outro Elias, um João Batista, ou algum dos profetas que ressuscitou, ou um mestre da lei é perfeitamente aceitável para um judeu, sobretudo ortodoxo.

O problema maior é que Jesus se declarou o Messias de Deus, o filho unigênito do Pai, o Cristo! Os fariseus não suportaram tamanha presunção de um nazareno, filho de um carpinteiro. Mas o Mestre insistiu. Trouxe ao mundo um novo Caminho! Anunciando o Caminho o Mestre formou discípulos no mundo inteiro, que o seguem até os dias atuais.

A incógnita está em sua morte. O Mestre focado nesse trabalho tão específico em apregoar o Caminho, falando de um novo Reino, sofreu a morte por causa desse ideal (que trouxe a salvação de judeus e não judeus). Não me parece que havia tempo para constituir família.

A incógnita está em sua morte. Depois de morrer por “subversão” a nação de Israel e ser enterrado em um sepulcro emprestado seu corpo permaneceu ali? O Mestre provou ser o Messias prometido! Ressuscitou e foi visto em diversos lugares antes de ascender aos céus.

Quem conseguiu demonstrar que Jesus depois de morto permaneceu na cova emprestada? A morte não foi suficiente para deter o Mestre. Por isso retornou ao seu lugar de Eterna Glória.

תשווע הוא המשיח של אלוהים

sexta-feira, 27 de julho de 2012

O ESTADO


Ontem fui obrigado a fazer uma reclamação e uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho, por meio de sua Ouvidoria, pois tenho uma petição para ser juntada em um processo há um ano. Reclamei da demora e solicitei providência quanto ao caso. A petição fez aniversário de um ano de espera para juntada aos autos. Note-se que a petição é para informar o descumprimento do acordo homologado em juízo e pedir a execução do reclamado. Simples, não?!

E, também ontem, lendo um site de notícias jurídicas atentei para uma reportagem que trazia como matéria os altos salários de desembargadores dos Tribunais de Justiça do Brasil. Dizia-se no periódico que haviam ordenados líquidos de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais. Fonte: www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160085,11049-Salario+liquido+de+magistrados+dos+TJs+chega+a+R+10060551

Com esses dois fatos quero trazer uma reflexão. Pois bem. É cediço que o Estado não investe na máquina judiciária por haver um alto índice de demandas contra o próprio Estado. E, em tese, não haveria recursos financeiros para saldar os valores de todas as procedências das ações em seu desfavor. Por conta disso, todas as demandas do judiciário enfrentam a morosidade na tramitação, havendo a impressão dos litígios tramitarem “ad aeternum”.

Enquanto isso os salários dos nobres desembargadores ultrapassam a estratosfera salarial da realidade brasileira. A reflexão consiste em saber o que é melhor: o Estado dar “um tiro no pé” é contratar mais funcionários para, então, agilizar a tramitação dos processos, que inclusive figura como réu. Ou continuar “com os dois pulsos cortados”, pagando salários exorbitantes ao Poder Judiciário?

Observação: “Não esqueçamos que os salários de todos os agentes e funcionários da máquina estatal saem do seu e do meu bolso”.

segunda-feira, 19 de março de 2012

BREVE COMENTÁRIO SOBRE A LEI ANTIFUMO

Por esses dias tive de fazer uma defesa administrativa para um estabelecimento comercial que foi autuado por ter infringido a Lei Estadual nº. 13.541/09, popularmente conhecida como Lei Antifumo. No referido estabelecimento comercial foram encontradas pessoas fumando.

Analisando a lei antifumo realizei o exercício que inicialmente faço quando deparo com normas que aparentemente existem apenas para o aumento do erário, questionei quanto à finalidade desta lei.

A popularmente chamada lei antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em lugares denominados “recintos de uso coletivo” assim entendidos: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, dentre outros (artigo 2º., § 2º. da Lei Estadual nº. 13.541 de 7 de maio de 2009).

E a lei tem por finalidade proteger a saúde do consumidor, criando ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. É o que dispõe o Decreto Estadual nº. 54.311 de 7 de maio de 2009, que institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas:

Artigo 2° - A Política Estadual para o Controle do Fumo tem por objetivos:
I - a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos;
II - a defesa do consumidor;
III - a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo.
Portanto é uma boa lei para os que não fumam e que não pretendem adentrar nesse terrível vício. Mas tenho por objetivo informar que nem todos os locais fechados ou de uso coletivo são passíveis de aplicação desta lei. A própria lei estabelece exceção à regra. No artigo 6º. e seus incisos a lei assim dispõe:

Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

Os locais religiosos (inciso I) que utilizam produtos que produzem fumaça para seus rituais não sofrerão sanções, bem como estabelecimentos específicos (inciso V) destinados ao consumo de produto fumígeno. Igualmente não sofrerão sanções as residências.

O que me chamou a atenção foi quanto ao inciso V do artigo 6º. da lei antifumo, dispondo que a lei não se aplica a lugares destinados ao consumo de produtos fumígenos. Portanto, o estabelecimento comercial deve ter anunciada, de forma clara em sua entrada que seu local destina-se aos fumantes.

Faço esse apontamento para mostrar que a esta lei não proíbe o consumo de cigarro ou similares em todo e qualquer lugar, sendo permitido o fumo apenas em vias públicas.

E, por fim, para os fumantes que desejam deixar este vício nocivo é importante lembrar que o Estado disponibiliza em toda sua rede de saúde pública assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo gratuitamente para os fumantes que queiram parar de fumar (artigo 8º. da Lei Estadual 13.541/09 e artigo 3º.,§ 1º. do Decreto Estadual nº. 54.311/09).