terça-feira, 17 de novembro de 2009

INFORMATIVO. DPVAT. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÚMULA N. 405-STJ.

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Rel. Min. Min. Fernando Gonçalves, em 28/10/2009.



DPVAT. JUROS. MORA. TERMO INICIAL.

A Seção, ao julgar recurso sob regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, firmou entendimento de que, em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), os juros de mora são devidos a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. Precedentes citados: REsp 665.282-SP, DJe 15/12/2008; AgRg no Ag 998.663-PR, DJe 3/11/2008; AgRg no REsp 936.053-SP, DJe 7/5/2008; AgRg no REsp 955.345-SP, DJ 18/12/2007, e REsp 546.392-MG, DJ 12/9/2005. REsp 1.120.615-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/10/2009.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

NÃO SOMOS INIMIGOS DO ESTADO

Como é descomplicado fazer o licenciamento do carro. Dirigi-me a um órgão do Estado denominado POUPA TEMPO, no qual procedeu ao licenciamento do meu carro com muita eficiência. Acredito que levei cerca de 40 (quarenta) minutos para ter o carro licenciado.

Além de efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, paguei o seguro obrigatório veicular. No momento do pagamento pensei que se tratava de alguma multa tendo em vista o valor.

Ao sair do Poupa Tempo pensei nos casos que me deparei no escritório em que precisávamos requer o seguro veicular do Estado. Lembrei-me o quanto é burocrático requerê-lo.

Para utilizar o seguro concedido pelo Estado, por acidente veicular, deve-se apresentar uma lista enorme de documentos. Na maioria das vezes são negados seus reconhecimentos sem a menor explicação do porquê.

Apesar de existir uma forma única procedimental, cada seguradora cadastrada no Estado, e recebedora destes documentos, demoram muito para repassá-los ao órgão competente. Enfim, são diversos empecilhos que exaurem as forças daqueles que necessitam do seguro.

Esta situação me leva a pensar no seguinte: “será que nós, cidadãos, pagadores dos tributos, somos considerados inimigos do Estado?”. Contribuímos religiosamente com o Estado e em troca não somos atendidos.

A questão não é para onde vai o dinheiro recebido dos tributos pagos. E sim a forma como somos tratados pelo Estado quando necessitamos de seu auxílio. Somos tratados como inimigos? Com descaso? Parece-me que sou tratado como aquele sujeito folgado que pede de novo ajuda, após milhares de vezes ter sido ajudado.

Agora vem o paradoxo. O Estado é uma ficção jurídica. Foi inventado para que todos pudessem viver em sociedade. Significa dizer que os agentes do Estado são pessoas, também cidadãos.

Portanto, aqueles que agem pelo Estado são cidadãos. E não conseguem prestar com qualidade um serviço para outro cidadão, não agente do Estado? Por que isso ocorre?

Sinceramente não tenho uma resposta satisfatória quanto ao porque disso. Poderíamos dizer que é uma questão social, antropológica, econômica, política etc. O fato é que se não mudarmos, seja o cidadão agente do Estado ou não, não conseguiremos progredir como Estado Democrático de Direito. Ao contrário teremos sempre um Estado multifacetado que não é capaz de caminhar para a Ordem e Progresso.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

THEMIS E DIKÉ E AS CRIANÇAS BRASILEIRAS

Themis e Diké são duas deusas gregas. A primeira quer dizer Lei. Representa um direito imposto, a lei escrita. A segunda representa a justiça, igualdade, o direito; um direito conquistado. Themis é a mãe de Diké e esposa de Zeus (soberano deus grego).

Mãe e filha, não estão em conformidade com o Brasil. Talvez elas tenham tido alguma desavença entre si. A realidade é que a Lei (Themis) e a Justiça (Diké) não caminham juntas nas terras de Cabral. Será que já andaram juntas, de perfeito acordo, no Brasil?

As duas deusas estão privilegiando alguns e deixando à margem da sociedade milhões de brasileiros. Como por exemplo, crianças que trabalham, prostituem-se, utilizam drogas e morrem de fome, são observadas como algo comum e normal. Pequeninos que desde cedo trabalham como “gente grande”, e até pior, para sustentar ou ajudar no sustento de suas famílias. Prostituem-se ou roubam para comer ou para ostentar o vício das drogas. Crianças que perderam o direito de desfrutar da infância...

Os deuses, ou melhor, as deusas devem estar loucas!!! Themis encontra-se na sociedade através dos códigos e principalmente na Carta Magna. Está esperando um estímulo de Diké para agir. Diké, por sua vez, está parcialmente atuante na sociedade. “O Direito é igual a todos, porém alguns são mais iguais que outros...”.

Diké foi impedida pelo governo de atuar em favor da sociedade, em favor dos pequenos adultos. Quiçá seja os gastos que ela causava a União. A deusa da Justiça está presa em um contexto socioeconômico que dificilmente mudará. Ela terceirizou seu serviço, prestando-se apenas para aquelas pessoas com maior poder aquisitivo. Afinal, em um país como o Brasil não se vive apenas de favores...

Contudo Diké não se entregou completamente aos dominadores deste século. Apreendeu a se desvencilhar das amarras que a impediam de praticar, mesmo que lentamente, a verdadeira justiça. Juntou-se a ONGs (Organizações Não Governamentais), sindicatos etc. Apesar dos imensuráveis problemas sociais, políticos e econômicos, Diké e Themis trabalham juntas as escondidas para juntas construir um Brasil mais humano.